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    Estima-se que mais de 95% das empresas brasileiras não tem como comprovar que são efetivamente donas das suas marcas. Assista o vídeo e entenda como podemos te ajudar a fugir dessa preocupante estatística.
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    Ainda está com dúvidas?
    Vamos te ajudar

    • O registro é válido por quantos anos?
      Após o deferimento do pedido, o registro terá validade por 10 anos. Após este período não será necessário entrar com um novo processo, basta apenas o pagamento de uma taxa, emitida diretamente pelo INPI, para a renovação automática do registro por mais 10 anos e assim por quantas vezes for necessária a renovação.
    • Quanto tempo leva o processo de registro de marcas?
      O tempo de duração do processo depende exclusivamente do INPI, é ele que dita o ritmo processual, de acordo com a sua capacidade de exame. Em média, atualmente, o processo dura em torno de 1 ano, se tudo ocorrer normalmente no decorrer do mesmo. Ou seja, caso não ocorra oposições e nem recursos.
    • Quais documentos necessito enviar para registrar a minha marca?
      Para pessoas físicas são necessários os seguintes documentos:
      • Documento pessoal.
      • Comprovante de endereço.
      • Logomarca (caso já tenha e deseje registrar, se não tiver, nós criamos para você)!
      • Informar e-mail para envio do contrato de prestação de serviço e nota fiscal.
      Para pessoas jurídicas são necessários os seguintes documentos:
      • Cartão CNPJ.
      • Contrato social (se não for MEI).
      • Documento pessoal do responsável pela empresa.
      • Comprovante de endereço.
      • Logomarca (caso já tenha e deseje registrar, se não tiver, nós criamos para você)!
      • Informar e-mail do responsável pela empresa para envio do contrato de prestação de serviço e nota fiscal.
    • Quais as taxas que precisarei pagar além do plano contratado?
      As taxas cobradas pelo INPI durante o processo de pedido de registro da marca, são chamadas de Guia de Recolhimento da União (GRU) e são emitidas por nossa equipe diretamente do site do INPI. As taxas obrigatórias são duas:
      • Como um dos requisitos essenciais para entrar com o processo perante o INPI, é cobrado uma taxa que pode ser de R$142,00, R$166,00 ou R$355,00, dependendo do porte da sua empresa e do tipo de especificação que será apresentada.
      • A outra taxa obrigatória é cobrada ao final do processo, quando ocorre o deferimento do pedido de registro da marca. Essa taxa também varia de acordo com o porte da empresa e pode ser de R$298,00 ou de R$745,00. Caso essa taxa não for paga no prazo estabelecido pelo INPI, o pedido será arquivado e o nome voltará para domínio público.
      Além dessas duas taxas, outras poderão ser cobradas, dependendo da necessidade no decorrer do processo. Caso ocorra a necessidade de apresentação de defesa, há uma taxa para o protocolo da mesma no INPI. A mesma coisa acontece, por exemplo, caso seja necessário a interposição de um recurso. Todas as taxas que poderão ser aplicadas, a depender da necessidade processual, estão disponíveis diretamente no site do INPI para pesquisa pública, através deste link (colocar link).
    • Eu preciso esperar a conclusão do processo para usar a minha marca de forma segura?
      A partir do momento que entramos com o seu processo no INPI, o cliente já possui a prioridade e a preferência ao uso da marca. O INPI examina os processos por ordem de entrada e, por isso, quem protocola o pedido de registro primeiro, tem a preferência pelo exame do registro.
    • Posso registrar a minha marca como pessoa física?
      Sim, dependendo do ramo da sua atividade. Para verificar a possibilidade, entre em contato conosco.
    • Quais medidas posso tomar caso um terceiro esteja usando minha marca indevidamente?
      Usar indevidamente marca alheia já registrada é crime, segundo o art 189,I, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Ainda, na mesma lei, em seu art 209 é previsto o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial, no caso, o direito de uso de marca registrada.
      Desta forma, caso a sua marca já seja devidamente registrada no INPI e um terceiro esteja a utilizando, ele poderá ser obrigado, por lei, a cessar o uso imediatamente e ainda responder criminalmente por isso.
      Caso esteja passando por uma situação parecida com a descrita acima, entre em contato conosco, o nosso time de advogados está pronto para te auxiliar da melhor maneira possível!
      Agora, caso a sua marca ainda não tenha sido registrada, registre-a imediatamente para obter estes direitos e evitar problemas futuros.
    • Quais os benefícios que tenho ao registrar minha marca?
      Ao registrar sua marca, você poderá utilizar ela com tranquilidade e segurança. O registro traz a proteção para o uso de sua marca com exclusividade dentro do seu segmento, em todo o território nacional.
      O investimento para a obtenção do registro é extremamente baixo, comparado com os prejuízos que a sua empresa pode ter caso você tenha algum problema com uma marca já registrada. Quem não faz o registro, está correndo riscos constantemente.
      Por isso, não perca mais tempo! Nós da Agora Marcas, temos uma equipe capacitada que poderá te auxiliar com o melhor atendimento durante todo o seu processo de registro!
    • O que acontece com meu investimento em caso de indeferimento?
      Confiamos tanto em nosso trabalho que se por acaso o INPI entender pelo indeferimento da marca, nós ofertamos aos nossos clientes, com previsão em contrato uma segunda chance de registro de sua marca sem custos adicionais de honorários.
    Aceitamos e parcelamos em todas as bandeiras de cartão, e também pix e boleto.

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    Transparência

    Escritório 01:

    Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, 632, 15º Andar Atrium Centro Empresarial – Zona 10 CEP 87030-010 – Maringá – Paraná

    Escritório 02:

    Avenida das Nações Unidas, 12901 TORRE NORTE, 25º Andar São Paulo – SP, 04578-910

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